Simples Nacional: Portaria Oferece Alívio Fiscal para Empreendedores Após Desastre Natural
Em resposta a essa situação de calamidade pública, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE n° 98, datada de 8 de setembro de 2023, que visa prorrogar as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para os contribuintes com sede nos municípios do estado do Rio Grande do Sul. Essa medida, prorroga a data de pagamento do Simples Nacional, buscando dar suporte às empresas afetadas pela tragédia.
A Associação Comercial, Cultural, Industrial, Serviços e Agropecuária de Santo Ângelo (ACISA) enfatiza que essa portaria não só atenderá os empreendedores do Vale do Taquari, mas também os empreendedores do Simples Nacional de cidades da Região das Missões, incluindo Santo Ângelo e São Nicolau, que foram incluídos nos registros da defesa civil, devido a problemas climáticos que aconteceram nas últimas semanas. A prorrogação das datas de vencimento permitirá que as empresas tenham mais tempo para se recuperar dos danos causados pelas enchentes e reorganizar suas finanças.
Aqui estão as novas datas de vencimento do Simples Nacional:
Período de Apuração (PA) | Vencimento Original | Novo Vencimento |
---|---|---|
Agosto de 2023 | 20 de setembro de 2023 | 28 de março de 2024 |
Setembro de 2023 | 20 de outubro de 2023 | 30 de abril de 2024 |
Outubro de 2023 | 20 de novembro de 2023 | 31 de maio de 2024 |
É importante salientar que, mesmo com essa prorrogação, a medida não implica o direito à restituição de quantias já recolhidas ou cancelamento do valor devido, mas certamente proporciona um alívio financeiro para os empresários em um momento de extrema dificuldade.
Para mais informações, acesse Portaria CGSN/SE n° 98/2023
Foto: Freepik