NOTA OFICIAL
A FEDERASUL – Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul, a FERCOMÉRCIO/RS – Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Rio Grande do Sul e a FIERGS – Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul, diante da decisão judicial que suspendeu provisoriamente o retorno da Gestão Compartilhada (Cogestão) com os Municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a Gestão Centralizada no Governo do Estado e vedando qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes, vêm manifestar sua veemente discordância em relação ao cerceamento do poder de gestão sobre assuntos de saúde pública de interesse local de prefeitos eleitos, que têm se dedicado à hercúlea tarefa de minimizar os efeitos da pandemia em seus municípios.
Não merece ser mantida essa restrição ao pleno exercício do poder executivo municipal, implementada por decisão monocrática e sem a suficiente fundamentação, deixando de mãos atadas representantes eleitos que têm competência constitucional assegurada e pleno conhecimento de sua realidade local para buscar o equilíbrio entre riscos e recursos necessários no combate à Covid-19.
Todos reconhecemos a gravidade da situação atual e a necessidade de protocolos sanitários rígidos, porém também é reconhecido que a ampliação da contaminação no RS não teve qualquer correlação com liberação de atividades produtivas, que são exercidas em ambientes altamente controlados. Ao contrário, a disseminação teve correlação direta com períodos de redução de atividade produtivas e conseqüentes aglomerações, como nos recentes feriados e no veraneio, justamente quando chegaram novas variantes mais transmissíveis.
Por tudo isso, entendemos como urgente que a decisão monocrática proferida seja reformada, dentro dos regulares limites do devido processo legal, pois apenas traz incertezas, insegurança jurídica e agrava ainda mais a dura realidade dos gaúchos que empreendem e daqueles que precisam voltar a trabalhar para garantir o sustento de suas famílias.